Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio da ABNT, Núcleo RS
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CB-24 Nacional

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Adesão de Membro Conveniado do
CB-24

São Paulo, setembro de 2006.

Prezado (a) Senhor (a):

Como é do conhecimento de V.Sª, o Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio - ABNT/CB-24 é o órgão responsável que planeja, coordena e controla as atividades de normalização técnica dos assuntos de SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, no âmbito da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.

O Estatuto da ABNT estabelece que os Comitês Brasileiros devem ser constituídos por representantes dos produtores, consumidores, entidades governamentais, laboratórios, usuários, enfim, ter a participação dos segmentos da sociedade que utilizam essas normas em suas atividades.

A ABNT implementou um processo de aprimoramento e de profissionalização em sua administração, em meados de 1994, e determinou que cada Comitê Brasileiro obtivesse auto-suficiência administrativa/financeira para sua manutenção.

A Sede do CB 24 está instalada no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo; o que nos permite uma economia de recursos e, especialmente, amplia a sinergia técnica entre estas entidades. No entanto, vários outros despêndios financeiros relacionados à administração e à manutenção da secretaria executiva do Comitê, a salário e encargos sociais da secretária e às demais atividades de gestão dos processos de normalização necessitam ser arcados pelo próprio CB 24.

Neste sentido, convidamos V.Sª para participar das atividades da normalização do CB 24 e solicitamos que avalie a possibilidade de efetivar a sua adesão como membro conveniado do CB-24, colaborando com a sua sustentação financeira e, conseqüentemente, com a agilização e o aprimoramento dos processos de elaboração das normas técnicas brasileiras da área de segurança contra incêndio.

Informamos que o valor de sua contribuição é dedutível no Imposto de Renda, conforme Decreto 85450 de 04/12/80, artigo 130, combinado com o artigo 242, item 3.

Na certeza de contarmos com vossa participação e apoio, que poderá ser formalizada através do preenchimento da "Proposta de Adesão" que lhe for mais conveniente, colocamo-nos à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, através do telefone (11) 32420977, Ramal 324, com a Sra Rose, ou e-mail: cb24@abnt.org.br.

Atenciosamente.
Superintendente do ABNT/CB-24
José Carlos Tomina

Sede da ABNT:
Av. Treze de Maio, 13/28º andar - Tel.: (21) 3974-2300 - Fax.: (21) 2220-6436 - Rio de Janeiro-RJ - 20003-900

Praça Clóvis Bevilacqua, nº 421 - 01018-001 - São Paulo - SP - Telefone: (11) 3242.09.77/ r.324 - Fax: (11) 3242.09.77/ r.384
Site: www.abnt.org.br/cb24 - e-mail: cb24@abnt.org.br

 

São Paulo, Julho, 2007.


Prezado Senhor:

Como é do conhecimento de V.Sª, o CB-24 é o órgão responsável que planeja, coordena e controla as atividades de normalização técnica dos assuntos de SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, dentro da ABNT.

O Estatuto da ABNT estabelece que os Comitês devem ser constituídos por representantes dos produtores, consumidores, entidades governamentais, laboratórios, usuários, enfim, ter a participação dos segmentos da sociedade que utilizam essas normas em suas atividades.

As normas elaboradas no ABNT/CB-24 são documentos técnicos referenciais para os profissionais que atuam na área, envolvendo os setores industriais e de serviços, os laboratórios de ensaios, os órgãos de fiscalização, bem como projetos e instalação de prevenção e combate a incêndio e serviços correlatos; análise e avaliação de desempenho ao fogo de materiais, produtos e sistemas dentro dos ambientes a eles pertinentes; medição e descrição da resposta dos materiais, produtos e sistemas, quando submetidos a fontes de calor e chama, sob condições controladas de laboratório, no que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades.

Somam-se a isto as normas relacionadas especificamente às atividades dos bombeiros, envolvendo os serviços de combate a incêndio e de resgate, sendo a população beneficiada diretamente. Buscamos ainda, a avaliação e administração de programas de pesquisa na área de segurança contra incêndio, como também, o intercâmbio com órgãos técnicos federais, estaduais, municipais, entidades de classe e demais órgãos representativos, para a efetivação de convênios com órgãos técnicos para estudos, pesquisas e projetos relativos a área de segurança contra incêndio.

A ABNT num processo de mudança em sua administração, em meados de 1994, determinou que cada Comitê Brasileiro tenha auto-suficiência administrativa/financeira, para sua manutenção.

Estamos instalados no Comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; porém, necessitamos de ajuda financeira para que possamos arcar com todas as despesas administrativas/financeiras pertinentes aos trabalhos normativos, manutenção da secretaria, como também, o salário e encargos sociais da Secretária.

A situação financeira do CB-24 é preocupante, visto que suas despesas são maiores que as receitas, devido a inúmeros fatores de mercado, inclusive, a desistência de filiação de grandes empresas.

Solicitamos à todos que participam das atividades da normalização do Comitê de Segurança Contra Incêndio, que se tornem membro integrante e conveniado ao CB-24, para que possamos assim, agilizar os trabalhos de normalização.

Informamos que o valor de sua contribuição é dedutível no Imposto de Renda, conforme Decreto 85450 de 04/12/80, artigo 130, combinado com o artigo 242, item 3.

Na certeza de contarmos com vossa compreensão e colaboração para o que acima expomos, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos a devolução da "Proposta de Adesão" em anexo, a fim de que possamos firmar esse acordo e providenciar a execução do carnê para o pagamento da mensalidade.

Atenciosamente.

José Carlos Tomina
Superintendente CB-24
e Diretoria


Ficha de Adesão Membro Conveniado do CB-24

Cientes da importância do segmento dos trabalhos de normalização na área de Segurança Contra Incêndio, desejo(amos) me (nos) associar como membro conveniado ao CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio.

O presente acordo tem por objetivo regular a cooperação financeira à ser prestada pela empresa/pessoa física.

O valor de sua contribuição é dedutível no Imposto de Renda, conforme Decreto 85450 de 04/12/80, artigo 130, combinado com o artigo 242, item 3.

A verba arrecadada será administrada diretamente pelo CB-24 Nacional.

Tipos de Membro Conveniado
Mensalidade
Classe I - Médias e Grandes Empresas
R$ 295,00
Classe II - Pequenas e Micros Empresas
R$ 70,00
Classe III - Pessoas físicas e Estudantes
R$ 32,00

Nome

email

Profissão

Cargo

CPF


Endereço (Rua, nº)

Cidade

Estado

CEP

Fone (prefixo+nº)

Fax (prefixo+nº)

Celular (prefixo+nº)


Caso a inscrição seja em nome da empresa, por favor, nos informe:

Razão Social

Endereço da empresa (Rua e nº)

CNPJ

Inscrição Estadual

Cidade

Estado

CEP

Web site

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(Esquina Rua Polônia, Bairro São Geraldo.
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