RECICLAGEM NR
10 BÁSICO
NR-10 - Entrevista
com o Engenheiro Joaquim Pereira, Auditor Fiscal do MTE.
3 de agosto de 2008
Entrevista ao Engenheiro Joaquim Pereira no dia 03 de agosto de 2008
a Man-IT, em relação a dúvidas sobre NR-10.
O Engenheiro Elétrico
Joaquim Gomes Pereira, é um profissional de Engenharia de Segurança
no Trabalho, atuante a 27 anos como Auditor Fiscal do MTE e Coordenador
da NR10.
Entrevista:
Man-it - Quantas
horas devem ter o treinamento de reciclagem NR10 básico e SEP,
quando estes têm sua validade vencida após dois anos do
último treinamento?
Man-it - Qual o conteúdo programático para o treinamento
de reciclagem NR10 básico e SEP?
Eng. Joaquim - R1
e R2: Os treinamento de reciclagem, conforme NR10, não define
especificamente conteúdo programático ou carga horária,
e nem mesmo recursos a serem utilizados, porém fica evidente
que os assuntos abordados deverão ser da mesma natureza dos treinamentos
regulamentados anexo III da Norma Regulamentadora nº 10, alterada
pela Portaria 598/04, ou seja "segurança em serviços
e instalações elétricas".
Por outro lado,
ficou definido o período da reciclagem, ou o momento com base
nos subitens:
a) troca de função
ou mudança de empresa (então o foco da RECICLAGEM deverá
ser direcionado a troca de função entendida como alteração
em atribuições ou local de trabalho, que carreia a alteração
do cenário de desenvolvimento dos trabalhos e assim alterações
de exposição a riscos elétricos);
b) retorno de afastamento
ao trabalho ou inatividade, por período superior a três
meses - (então o foco da RECICLAGEM será atualizar e renovar
os conceitos e práticas de prevenção nos conteúdos
propostos);
c) modificações
significativas nas instalações elétricas ou troca
de métodos, processos e organização do trabalho
- (foco da RECICLAGEM nas mudanças do panorama das instalações,
na inclusão de novos equipamentos e metodologias, assim como
as alterações na organização do trabalho).
Contudo, quando a motivação da reciclagem for bienal então
o foco deverá ser o aprofundamento e direcionamento de acordo
com as necessidades e a realidade da organização e que
atenda com carga horária suficiente para permitir aproveitamento
em revisões, nas mudanças que se processaram nos procedimentos,
instalações e serviços, de forma a surtir o efeito
desejado na prevenção de acidentes.
Transparece neste
item o viés de gerenciamento e responsabilidade que norteia esta
norma.
Fica a critério da empresa estabelecer esses currículos
e cargas horárias das reciclagens e, por conseguinte, assumir
a responsabilidade pela decisão, contudo me parece errônea
a idéia de desenvolver uma carga de ensino de forma "genérica"
, sem considerar as necessidades da empresa e dos profissionais objeto
da reciclagem.
Por outro lado, não será cabível, na reciclagem,
a inserção de ensino destinado ao item técnico
"eletricidade", pois esse assunto é parte da capacitação
do profissional e não pode ocupar o espaço destinado ao
saber de prevenção de acidentes com energia elétrica.
Se o profissional não domina eletricidade será necessário
encaminhá-lo para escola técnica.
A reciclagem bienal deve ter as necessidades de prevenção
aos riscos elétricos da empresa, ser desenvolvida como sapatos,
com número e formatação do usuário, não
pode ser uma pizza "genérica" para cumprir a Lei, pois
nesse caminho a empresa estará atendendo a legislação
mas não agregará valor ao seu quadro de empregados e as
melhorias de qualidade.
Para sua orientação,
o foco da reciclagem deve ser os acidentes da empresa, as mudanças
nos métodos e equipamentos, as atualizações de
procedimentos ocorridos desde o último treinamento, os relatório
da NR10 (obrigatório conforme Norma), etc. ...
Man-it - O treinamento feito por pessoa física (particular) tem
validade para admissão na empresa?
Eng. Joaquim - R3:
Os treinamentos preconizadas na Norma, acima mencionada, destinados
a trabalhadores a serem "autorizados" por seu(s) tomador(es)
de serviço(s) a intervir em instalações ou realizar
serviços elétricos, e ministrados por instituição,
organização ou a própria empresa mediante o concurso
de profissionais com curso específico nas áreas de saber
envolvidas nos treinamentos. É atribuição dos conselhos
de classe definir os profissionais "habilitados" a ensinar
nas áreas de saber necessárias aos treinamentos, ou seja,
elétrica, segurança no trabalho e de medicina. É
evidente que os itens da Norma estão destinados à promoção
de transferência de conhecimento em segurança elétrica,
do trabalho e de medicina e resgate, específicos e próximos
da realidade de cada empresa, das situações efetivas de
trabalho e nas condições reais das atividades a serem
desenvolvidas pelos autorizados.
Man-it - No momento
da contratação, a empresa pode exigir do candidato o treinamento
de NR10?
Eng. Joaquim - R4: Sim, contudo deve reciclá-los nos treinamentos
básico e complementar, nas situações regulamentadas
no item 10.8.8.2 e alíneas. A alínea "a" - obriga
à reciclagem quando houver "mudança de empresa".
É bastante lógico que a mudança de empresa acarreta
a ocorrência de alterações em atribuições,
no local de trabalho, na classe e modelos de instalações
elétrica, na mudança de procedimentos de trabalho, etc.
... e, assim, promove alterações de exposição
a riscos elétricos.
Man-it - Quem tem
que fazer o treinamento NR10 básico?
Eng. Joaquim - R5: Todos os trabalhadores a serem "autorizados",
conforme prevê a NR10.
Man-it - Quem tem
que fazer o treinamento NR10 SEP?
Eng. Joaquim - R6: Todos os trabalhadores a serem "autorizados"
a atividades no SEP e a trabalhos em suas proximidades, conforme prevê
a NR10.
Man-it - Qual a
qualificação do docente para aplicar o treinamento NR10
básico e SEP?
Eng. Joaquim - R7: Idem resposta R3.
Man-it - Como é
dada a validação destes treinamentos?
Man-it - Uma empresa privada pode oferecer este treinamento desde que
tenha um profissional capacitado e habilitado?
Eng. Joaquim - R8 e R9: Já respondido na R3.
Man-it - Quais riscos
esta empresa que oferece este treinamento assume perante seus clientes
quando assina um certificado de conclusão destes treinamentos?
Eng. Joaquim - R10: Os riscos preconizados nos códigos civil
e criminais
Man-it - Há
um empregado em uma determinada empresa que fez o treinamento de NR10
- Básico e ou SEP em Junho de 2008 e em julho ele deixou a empresa
e começou a trabalhar em outra empresa completamente distinta
da primeira. A legislação exige que ele faça um
novo treinamento. Como é interpretado pelo MTE quando a nova
empresa acredita que a validade do treinamento é dada pelo certificado
que o novo empregado possui com a assinatura da última empresa?
Eng. Joaquim - R11: Vide resposta R4.