RECICLAGEM
NR 10 BÁSICO
NR-10 -
Entrevista com o Engenheiro Joaquim Pereira, Auditor Fiscal do
MTE.
3 de agosto de 2008
Entrevista ao Engenheiro Joaquim Pereira no dia 03 de agosto de
2008 a Man-IT, em relação a dúvidas sobre
NR-10.
O Engenheiro
Elétrico Joaquim Gomes Pereira, é um profissional
de Engenharia de Segurança no Trabalho, atuante a 27 anos
como Auditor Fiscal do MTE e Coordenador da NR10.
Entrevista:
Man-it - Quantas
horas devem ter o treinamento de reciclagem NR10 básico
e SEP, quando estes têm sua validade vencida após
dois anos do último treinamento?
Man-it - Qual o conteúdo programático para o treinamento
de reciclagem NR10 básico e SEP?
Eng. Joaquim
- R1 e R2: Os treinamento de reciclagem, conforme NR10, não
define especificamente conteúdo programático ou
carga horária, e nem mesmo recursos a serem utilizados,
porém fica evidente que os assuntos abordados deverão
ser da mesma natureza dos treinamentos regulamentados anexo III
da Norma Regulamentadora nº 10, alterada pela Portaria 598/04,
ou seja "segurança em serviços e instalações
elétricas".
Por outro
lado, ficou definido o período da reciclagem, ou o momento
com base nos subitens:
a) troca de
função ou mudança de empresa (então
o foco da RECICLAGEM deverá ser direcionado a troca de
função entendida como alteração em
atribuições ou local de trabalho, que carreia a
alteração do cenário de desenvolvimento dos
trabalhos e assim alterações de exposição
a riscos elétricos);
b) retorno
de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período
superior a três meses - (então o foco da RECICLAGEM
será atualizar e renovar os conceitos e práticas
de prevenção nos conteúdos propostos);
c) modificações
significativas nas instalações elétricas
ou troca de métodos, processos e organização
do trabalho - (foco da RECICLAGEM nas mudanças do panorama
das instalações, na inclusão de novos equipamentos
e metodologias, assim como as alterações na organização
do trabalho).
Contudo, quando a motivação da reciclagem for bienal
então o foco deverá ser o aprofundamento e direcionamento
de acordo com as necessidades e a realidade da organização
e que atenda com carga horária suficiente para permitir
aproveitamento em revisões, nas mudanças que se
processaram nos procedimentos, instalações e serviços,
de forma a surtir o efeito desejado na prevenção
de acidentes.
Transparece
neste item o viés de gerenciamento e responsabilidade que
norteia esta norma.
Fica a critério da empresa estabelecer esses currículos
e cargas horárias das reciclagens e, por conseguinte, assumir
a responsabilidade pela decisão, contudo me parece errônea
a idéia de desenvolver uma carga de ensino de forma "genérica"
, sem considerar as necessidades da empresa e dos profissionais
objeto da reciclagem.
Por outro lado, não será cabível, na reciclagem,
a inserção de ensino destinado ao item técnico
"eletricidade", pois esse assunto é parte da
capacitação do profissional e não pode ocupar
o espaço destinado ao saber de prevenção
de acidentes com energia elétrica. Se o profissional não
domina eletricidade será necessário encaminhá-lo
para escola técnica.
A reciclagem bienal deve ter as necessidades de prevenção
aos riscos elétricos da empresa, ser desenvolvida como
sapatos, com número e formatação do usuário,
não pode ser uma pizza "genérica" para
cumprir a Lei, pois nesse caminho a empresa estará atendendo
a legislação mas não agregará valor
ao seu quadro de empregados e as melhorias de qualidade.
Para sua orientação,
o foco da reciclagem deve ser os acidentes da empresa, as mudanças
nos métodos e equipamentos, as atualizações
de procedimentos ocorridos desde o último treinamento,
os relatório da NR10 (obrigatório conforme Norma),
etc. ...
Man-it - O treinamento feito por pessoa física (particular)
tem validade para admissão na empresa?
Eng. Joaquim
- R3: Os treinamentos preconizadas na Norma, acima mencionada,
destinados a trabalhadores a serem "autorizados" por
seu(s) tomador(es) de serviço(s) a intervir em instalações
ou realizar serviços elétricos, e ministrados por
instituição, organização ou a própria
empresa mediante o concurso de profissionais com curso específico
nas áreas de saber envolvidas nos treinamentos. É
atribuição dos conselhos de classe definir os profissionais
"habilitados" a ensinar nas áreas de saber necessárias
aos treinamentos, ou seja, elétrica, segurança no
trabalho e de medicina. É evidente que os itens da Norma
estão destinados à promoção de transferência
de conhecimento em segurança elétrica, do trabalho
e de medicina e resgate, específicos e próximos
da realidade de cada empresa, das situações efetivas
de trabalho e nas condições reais das atividades
a serem desenvolvidas pelos autorizados.
Man-it - No
momento da contratação, a empresa pode exigir do
candidato o treinamento de NR10?
Eng. Joaquim - R4: Sim, contudo deve reciclá-los nos treinamentos
básico e complementar, nas situações regulamentadas
no item 10.8.8.2 e alíneas. A alínea "a"
- obriga à reciclagem quando houver "mudança
de empresa". É bastante lógico que a mudança
de empresa acarreta a ocorrência de alterações
em atribuições, no local de trabalho, na classe
e modelos de instalações elétrica, na mudança
de procedimentos de trabalho, etc. ... e, assim, promove alterações
de exposição a riscos elétricos.
Man-it - Quem
tem que fazer o treinamento NR10 básico?
Eng. Joaquim - R5: Todos os trabalhadores a serem "autorizados",
conforme prevê a NR10.
Man-it - Quem
tem que fazer o treinamento NR10 SEP?
Eng. Joaquim - R6: Todos os trabalhadores a serem "autorizados"
a atividades no SEP e a trabalhos em suas proximidades, conforme
prevê a NR10.
Man-it - Qual
a qualificação do docente para aplicar o treinamento
NR10 básico e SEP?
Eng. Joaquim - R7: Idem resposta R3.
Man-it - Como
é dada a validação destes treinamentos?
Man-it - Uma empresa privada pode oferecer este treinamento desde
que tenha um profissional capacitado e habilitado?
Eng. Joaquim - R8 e R9: Já respondido na R3.
Man-it - Quais
riscos esta empresa que oferece este treinamento assume perante
seus clientes quando assina um certificado de conclusão
destes treinamentos?
Eng. Joaquim - R10: Os riscos preconizados nos códigos
civil e criminais
Man-it - Há
um empregado em uma determinada empresa que fez o treinamento
de NR10 - Básico e ou SEP em Junho de 2008 e em julho ele
deixou a empresa e começou a trabalhar em outra empresa
completamente distinta da primeira. A legislação
exige que ele faça um novo treinamento. Como é interpretado
pelo MTE quando a nova empresa acredita que a validade do treinamento
é dada pelo certificado que o novo empregado possui com
a assinatura da última empresa?
Eng. Joaquim - R11: Vide resposta R4.