| Acidente
- Justiça nega indenização a empregado da Votorantim
que perdeu parte do dedo
16/03/10
A 8ª Turma
do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região
(Rio Grande do Sul) aceitou o recurso da Votorantim Cimentos, que
havia sido condenada a pagar R$ 32 mil a um mecânico, por
danos decorrentes de acidente de trabalho. Os desembargadores consideraram
que a culpa foi exclusiva do empregado, afastando o dever da empresa
de indenizá-lo.
O mecânico
teve parte do dedo indicador esquerdo amputada enquanto trocava
uma engrenagem de máquina rotativa, de ensacagem de cimento.
A tarefa deveria ser feita somente com o uso de talhas, as quais
o mecânico possuía no momento do acidente. Porém,
ao ter uma dificuldade em remover a peça usando as talhas,
ele resolveu usar o próprio dedo, que acabou preso na engrenagem,
causando o ferimento.
De acordo com
a relatora do caso no TRT, desembargadora Cleusa Regina Halfen,
os autos comprovam que o autor era qualificado para a função.
Além da experiência de três anos, ele havia recebido
treinamento, assim como todos os equipamentos de proteção
necessários.
Sendo assim,
a Turma entendeu que a causa do acidente foi a imprudência
do próprio empregado. Ele sabia dos riscos que corria ao
não realizar a tarefa com os instrumentos apropriados. Ainda
cabe recurso da decisão.
Fonte: Última Instância
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