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FAP
não será aplicado até julgamento de recursos
Data: 04/03/2010
/ Fonte: Redação Revista Proteção
Foto: Wilson Besnosik
As contestações aos dados do Fator Acidentário
de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º de
outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas
pela Secretaria de Políticas de Previdência Social
(SPS) do Ministério da Previdência Social em grau de
recurso. É o que estabelece o Decreto nº 7.126/2010
publicado no Diário Oficial da União de 4 de março.
Segundo informações da assessoria de imprensa do MPS,
todos os processos administrativos passam a ter efeito suspensivo,
até decisão final pela SPS. Empresas que quiserem
recorrer têm prazo de 30 dias, a partir da comunicação
do resultado do julgamento.
O efeito suspensivo se aplica às cerca de sete mil ações
encaminhadas ao MPS no período, relativas a possíveis
divergências dos elementos que compõem o FAP: informações
de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e
benefícios acidentários. Técnicos do ministério
já iniciaram a análise de recursos e o resultado do
julgamento das contestações será disponibilizado,
através de senha, no portal do MPS e em link específico
na página da Secretaria da Receita Federal. Após a
aplicação do fator, 92,37% (879.933) serão
bonificadas e 7,62% (72.628) terão aumento na alíquota
de contribuição. Menos de 10% dessas empresas corresponde
àquelas que entraram com recursos no MPS. Estão isentas
de qualquer contribuição ao Seguro Acidente as 3,3
milhões de empresas do Simples Nacional.
Sobre o FAP
O FAP foi criado
em 2003 e reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS). A nova metodologia entrou em vigor em janeiro de
2010 para calcular as alíquotas da tarifação
individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT),
através de um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos com alíquotas
de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários das
empresas.
O objetivo é financiar os benefícios concedidos aos
trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente e estimular o investimento
no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.
A adoção contribuirá ainda para a diminuição
do Custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB, o
que corresponde a R$ 50 bilhões em despesas diretas e indiretas
em decorrência da acidentalidade e das condições
insalubres, penosas e perigosas no ambiente corporativo.
Metodologia
Segundo o Ministério
da Previdência, a metodologia do reajuste é baseada
na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 (659.523 acidentes
registrados) e 2008 (747.663 acidentes), seguindo parâmetros
legais estatísticos. O fator acidentário será
atualizado anualmente por empresa para definição de
bônus, na medida em que ela investir na redução
da acidentalidade.
O método de cobrança baseia-se nos grandes sistemas
de seguro de acidentes mundiais: paga mais quem tem acidentalidade
maior em relação à sua atividade econômica.
Sendo que, França, Canadá, Espanha, Colômbia,
Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus
tetos máximos da taxação de acidentes, quatro
vezes mais que o Brasil.
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