FAP não será aplicado até julgamento de recursos

Data: 04/03/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção
Foto: Wilson Besnosik


As contestações aos dados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º de outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) do Ministério da Previdência Social em grau de recurso. É o que estabelece o Decreto nº 7.126/2010 publicado no Diário Oficial da União de 4 de março. Segundo informações da assessoria de imprensa do MPS, todos os processos administrativos passam a ter efeito suspensivo, até decisão final pela SPS. Empresas que quiserem recorrer têm prazo de 30 dias, a partir da comunicação do resultado do julgamento.


O efeito suspensivo se aplica às cerca de sete mil ações encaminhadas ao MPS no período, relativas a possíveis divergências dos elementos que compõem o FAP: informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e benefícios acidentários. Técnicos do ministério já iniciaram a análise de recursos e o resultado do julgamento das contestações será disponibilizado, através de senha, no portal do MPS e em link específico na página da Secretaria da Receita Federal. Após a aplicação do fator, 92,37% (879.933) serão bonificadas e 7,62% (72.628) terão aumento na alíquota de contribuição. Menos de 10% dessas empresas corresponde àquelas que entraram com recursos no MPS. Estão isentas de qualquer contribuição ao Seguro Acidente as 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional.

Sobre o FAP

O FAP foi criado em 2003 e reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A nova metodologia entrou em vigor em janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), através de um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos com alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários das empresas.


O objetivo é financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente e estimular o investimento no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária. A adoção contribuirá ainda para a diminuição do Custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB, o que corresponde a R$ 50 bilhões em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente corporativo.


Metodologia

Segundo o Ministério da Previdência, a metodologia do reajuste é baseada na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 (659.523 acidentes registrados) e 2008 (747.663 acidentes), seguindo parâmetros legais estatísticos. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade.


O método de cobrança baseia-se nos grandes sistemas de seguro de acidentes mundiais: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua atividade econômica. Sendo que, França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes, quatro vezes mais que o Brasil.

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