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Tecnólogos
de segurança entram para a Classificação Brasileira
de Ocupações
Data: 17/02/2010
/ Fonte: Revista Proteção
A luta dos tecnólogos
de Segurança do Trabalho pelo reconhecimento de sua profissão
obteve uma vitória relevante para a classe. No dia 6 de janeiro,
o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou a entrada
da categoria na CBO (Classificação Brasileira
de Ocupação), tornando a presença dos tecnólogos
de Segurança no meio prevencionista mais forte e importante.
"Essa conquista marca o início de uma nova fase. Será
o caminho para a obtenção da regulamentação
da profissão. Não será `do dia para a noite’
que mudaremos tudo, mas percebo que aos poucos estamos conseguindo
conquistar o nosso espaço", avalia o professor e coordenador
do curso superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho
da Ulbra de Canoas/RS, Marino José Grecco.
Registrado na
CBO com o número 2149-35, o tecnólogo de Segurança
foi caracterizado como o profissional responsável por
controlar perdas de processos, produtos e serviços ao
identificar, determinar e analisar causas de perdas e estabelecer
plano de ações preventivas e corretivas. Também
compete a ele desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos
e métodos produtivos, gerenciar atividades de Segurança
do Trabalho e de Meio Ambiente, planejar atividades produtivas
e coordenar equipes e treinamentos.
No entanto,
mesmo com essa conquista, ainda há muitas batalhas a serem
vencidas. A principal delas é a inclusão da categoria
no SESMT, caso contrário, o espaço no mercado
continuará restrito. "Infelizmente as empresas só
contratam quando são obrigadas, principalmente na área
de Segurança. Ou seja, enquanto não houver uma adequação
da NR 4, as mudanças serão mínimas", analisa
Luísa Tânia Elesbão Rodrigues, engenheira de
Segurança, auditora fiscal e professora do curso
Técnico em Segurança do Trabalho da UFRGS.
Para o consultor
e técnico de Segurança Cosmo Palásio de Moraes
Júnior, a entrada do tecnólogo no mercado de SST será
uma barreira a mais a ser vencida. "Não é ruim
para a área ter seu tecnólogo especializado,
mas é preciso ter consciência de que, mesmo depois
de décadas, os engenheiros e os técnicos só
conseguiram fazer com que 1% das organizações
de nosso País instituísse o SESMT em seu quadro
de trabalho. De um lado há a questão da valorização
do conhecimento, mas do outro há uma questão política
e social mais complexa", explica Cosmo.
Na opinião
de Grecco, a inserção do tecnólogo na
regulamentação do SESMT é importante, mas não
uma condição determinante para
sua presença no mercado. "Muitas empresas que não
contemplam o direcionamento da NR precisam de um profissional que
as ajude a cumprir a legislação. O tecnólogo
tem capacitação necessária para preencher
esse papel", sintetiza.
Confira na íntegra
na Edição 218 da Revista Proteção.
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