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do Trabalho - Falta de treinamento gera indenização
07/02/10
Acidente de
trabalho provocado por falta de treinamento gera direito a indenização
A Quinta Turma
do TRF da 1.ª Região decidiu que a empresa contratante
é responsável por indenizar a família do empregado
falecido, em caso de acidente de trabalho, com resultado morte,
decorrente de imperícia por falta de treinamento para exercer
a função. A responsabilidade da empresa empregadora
fundamenta-se, segundo o colegiado, no fato de haver-se omitido
na prevenção do acidente.
A Turma entendeu,
ainda, que o fato de a viúva-autora ter dado como quitados
os valores recebidos pelo seguro de vida da vítima não
a impede de receber a indenização decorrente do mesmo
fato, por terem fundamentos jurídicos distintos.
Segundo a decisão,
são distintos os fundamentos que permitem haver cumulação
de benefício previdenciário e pensão civil
por morte, conforme previsto na Súmula 229 do Supremo Tribunal
Federal (STF). São objetos deste benefício a viúva
e seus filhos até a idade de 25 anos.
Por fim, decidiu-se
que não estão inclusos na base de cálculo dos
honorários os valores futuros devidos (prestações
vincendas), de acordo com o entendimento do STJ.
Processo : Ação
Civil nº 2002.32.00.004399-0/AM
Fonte: IOB News
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