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MEMORANDO-CIRCULAR nº 29/INSS/DIRAT

Em, 11 de dezembro de 2009.

Aos Superintendes Regionais, Gerentes Executivos, Chefes de Divisão/Serviço/Seção de Atendimento e Gerentes de Agência da Previdência Social – APS

Assunto: Fluxo processual quanto a apreciação de possíveis divergências na determinação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP

Face a publicação da Portaria Interministerial nº 329 de 10 de dezembro de 2009, http://10.69.3.53/dirben/Normas_2009/ptinter329MPS-MF.pdf, informamos que os processos de solicitação de reforma quanto a determinação do FAP, que por ventura tenham sido recepcionados nas Agências da Previdência Social, deverão ser encaminhados para o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, SIPPS nº 44.023.010-16.

Salientamos que as empresas deverão ser orientadas a manifestarem suas dúvidas diretamente ao Departamento acima citado, no seguinte endereço: Ministério da Previdência Social – Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 723, CEP: 70.059.900, tel: (61) 2021-5236.

Atenciosamente,

LUIS HENRIQUE FANAN

Diretor de Atendimento

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